sábado, 20 de julho de 2013

Casamento: um resquício do Estado religioso

A ideia de escrever este artigo veio das tentativas de muitos de tornar legítimo o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Os que são contra costumam se firmar na definição de casamento dada pela constituição. Mas é importante lembrar que esta definição não quer dizer nada quando tratamos justamente de mudanças na lei. A lei deste país diz que casamento é entre um homem e uma mulher porque quem a escreveu assim resolveu. Mas tome-se como exemplo as leis de nações do oriente médio. Estas, em contraponto, definem o casamente de forma a poder ser poligâmico, diferente daqui. E existem ainda pelo mundo aldeias que permitem a poliandria (quando uma mulher se casa com vários homens).

Estas diferenças ocorrem por causa da religião em que estas leis se embasam. As nações poligâmicas do oriente médio utilizam o corão para justificar seu conceito de casamento. E nossa lei define o casamento como sendo entre um homem e uma mulher porque é baseada no catolicismo. De fato o casamento é um conceito religioso e o Estado não deve legislar sobre ele. Isto vai contra a ideia de um Estado laico. Deve ser deixado a cargo de cada religião o conceito de casamento. Que cada uma tenha o seu e o indivíduo se case na religião que quiser (ou que puder).

A solução que se adotou aqui para o problema do casamento entre pessoas do mesmo sexo foi a criação de um novo conceito, o de união homo-afetiva. É uma solução risível dado seu valor puramente simbólico. A união dá quase os mesmos direitos, se não os mesmos, que o casamento civil, apenas tem outro nome. Devemos definitivamente acabar com o conceito de casamento. Podemos, num primeiro momento, admitir o conceito de união apenas para não sermos radicais e facilitar as mudanças. Mas o conceito de união também é muito restritivo. E os muçulmanos que querem se casar com várias mulheres? Eles não podem ter esse direito? Além de outras formas de relacionamento ainda mais complexas. Só o que deve permanecer são contratos como os de comunhão de bens. Pois é sobre isto que deve haver lei. E o conceito de estado civil também deve desaparecer como consequência.

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