domingo, 8 de setembro de 2013

Normose e loucura social

O conceito de loucura é relativo. Depende da sociedade. Basta nos lembrarmos que homossexualidade e histeria já foram considerados doenças mentais pelos psiquiatras. Hoje já não são, mas muitas pessoas ainda insistem em cultivar um raciocínio medieval. E, não obstante estes exemplos históricos, pessoas no mundo todo ainda se esforçam em se equilibrar em convenções sociais. Pior ainda, estas pessoas têm a triste tendência a julgar aqueles que se negam a respeitar as convenções sociais. Pois, de fato, estas convenções são absurdas.

Mas as "ciências da psiquê" têm evoluído no seu conceito de doença. A ponto de evitarem este termo em algumas situações. E uma nova "doença" surgiu: a normose. Esta já era conhecida antes pela filosofia mas só foi reconhecida pela psicanálise recentemente. Trata-se da tentativa desesperada de um indivíduo de seguir todas as normas e convenções sociais. Sim, porque se preocupar com tantas regras desnecessárias é desesperador e pode levar à loucura. E muitos hábitos considerados normais são, na verdade, nocivos a nossa saúde. Agora todos aqueles que são julgados malucos por conta de seus hábitos e personalidade incomuns, mas nada prejudiciais, podem dar o troco e xingar todos os que se acham "normais" de normóticos.

Mas, mesmo com todos os avanços nas psicociências, estas ainda não se libertaram por completo dos tabus discriminatórios envolvidos no conceito de loucura. E fica realmente muito difícil devido a outra ciência: a sociologia. Em geral, ainda são considerados formas de loucura pela psicociência aqueles perfis que são atualmente inconvenientes do ponto de vista sociológico. É a chamada loucura social, aquela que supostamente prejudicaria a vida em sociedade, nos moldes da sociedade moderna. Um exemplo é o perfil de trabalhador. Mesmo hoje, a sociedade restringe desnecessariamente o perfil desejado de um trabalhador. Não faz sentido, mas todos aceitam um perfil básico. Aquele que não corresponde a essas características básicas é considerado doente. Por exemplo, antissociabilidade (e, por vezes, introspecção, principalmente quando é confundida com antissociabilidade) é considerado loucura.

Para que um indivíduo receba um diploma, ele deve frequentar uma instituição de ensino, assistindo às aulas em turma. Quem não quer frequentar uma instituição de ensino é considerado louco ou, ao menos, vagabundo. Isto é uma forma indireta de forçar a socialização. O leitor aqui faça o favor de distinguir o frequentar uma instituição de ensino do estudar. Um aluno assíduo não é necessariamente estudioso, e vice-versa. O estatuto da criança e do adolescente garante ao adolescente (até certa idade) o direito à educação, mas este direito é uma forma indireta de obrigar o jovem a frequentar uma escola, forçando-o à socialização e a uma educação voltada para o trabalho.

Às vezes isto se associa com alguma outra área como a economia. Isto acontece, por exemplo, na criação de perfis de consumo. A sociedade mantém vários perfis de consumo, que são reciclados de tempos em tempos (moda). Quem não opta por nenhum destes perfis de consumo pré-estabelecidos, mas segue o próprio, recebe rótulos pejorativos como os de louco, mão-de-vaca e excêntrico. Isto é uma forma de exigir certo padrão de consumo, fazendo as pessoas gastarem, a moeda circular e a economia crescer. Este consumo, aliás, é também estimulado por uma falsa ideia de poder chamado poder de consumo.

Recomendo o artigo Loucura e genialidade: uma perspectiva social e filosófica. Talvez seu navegador dê um aviso de cuidado com a página. Isto se deve ao fato de ela usar protocolo https (conexão segura) sem usar um certificado reconhecido pelo seu navegador. Isto não indica qualquer risco, desde que você não informe nenhum dado pessoal à pagina. Conexões https são usadas geralmente para algum tipo de "conta" na internet (como serviço de e-mails, serviços bancários, sua conta do google ou sua conta do facebook).

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Constituição Federal de 1988, artigo 205 (grifo nosso)

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